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DPVAT

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O que é

O DPVAT é um seguro obrigatório e de abrangência nacional. A sigla significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Um seguro obrigatório, criado por lei, em 1974, para amparar vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres), não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

É importante observar que neste seguro não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. O Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.


O que cobre

O seguro DPVAT possui 3 tipos de coberturas.

1. Morte: caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

2. Invalidez Permanente: Caso a pessoa seja declarada como inválida (em caráter definitivo) como causa do acidente, é calculado um “percentual” da incapacidade de acordo com a tabela “Danos Corporais Totais” (parte do anexo à Lei nº 6.194/74). Nestes casos, a indenização máxima é a importância segurada vigente na época da ocorrência do acidente.

3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Nos casos em que houver necessidade de efetuar despesas médicas para tratamento próprio (como assistência médica e suplementares) geradas por acidente de trânsito, a vítima do acidente terá o direito de receber uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas. Esta cobertura obedece ao critério de que a assistência médica obrigatoriamente deve ter sido orientada por um médico e ficará sempre dentro do limite definido em tabela de aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na época da ocorrência do sinistro.

Quem tem direito

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários. Caso o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, o proprietário do veículo não terá direito ao benefício, mas as outras vítimas decorrentes do acidente ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Como solicitar

Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de quaisquer seguradoras consorciadas. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária.
A MAPFRE é uma seguradora habilitada pelo Governo a receber o DPVAT , portanto, você pode procurar qualquer uma das nossas filiais para dar entrada na sua solicitação, sem qualquer custo.

Clique aqui e localize a filial mais próxima a você:



INFORMAÇÕES e DÚVIDAS:
Para mais informações acesse o site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no portal do Ministério da Fazenda.

http://www.susep.gov.br/menuatendimento/dpvat.asp


Fonte: www.susep.gov.br

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